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O primeiro passo é PEDIR AJUDA URGENTE, acionando as autoridades através da LEI MARIA DA PENHA.
Porque assim, além de você garantir a sua segurança, consegue uma prova também contra o seu agressor.
Mas e se eu não conseguir me manter financeiramente?
Pode ficar tranquila pois ainda há a possibilidade de um especialista recorrer pela via judicial e garantir a fixação de pensão alimentícia.
Alteração na lei determina proteção imediata à mulher que denuncia violência
A vulnerabilidade financeira é um dos fatores que faz muitas mulheres, mães de família e vítimas de violência doméstica repensarem suas denúncias, uma vez que seus parceiros, muitas vezes, são os provedores.
No entanto, além das medidas protetivas de urgência voltadas para a segurança imediata da vítima, é possível, em determinadas circunstâncias, requerer pensão alimentícia como forma de garantir a subsistência da mulher e de seus dependentes, por isso, recorremos aos alimentos provisórios (temporários) ou provisionais (de subsistência).
Esta é uma ferramenta jurídica valiosa, especialmente quando a vítima depende economicamente do agressor, assegurando que ela possa ter os meios necessários para reconstruir sua vida com dignidade.
Quando o assunto é Pensão Alimentícia, o recomendado é que você procure um especialista no assunto!
Há anos o compromisso do escritório Michelle Cagali Advogados é garantir que vítimas de violência doméstica possam contar com uma equipe especializada para recorrer em casos de medida protetiva e pensão alimentícia. Através dessas medidas, fazemos uma diferença significativa na vida das vítimas, ajudando-as a compreender seus direitos e opções legais disponíveis, para tomar decisões informadas e buscar proteção e justiça.
A lei visa proteger especificamente as mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Isso inclui cônjuges, ex-cônjuges, companheiras, ex-companheiras, parentes, ascendentes, descendentes, entre outros. A lei abrange diversos tipos de violência, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A lei prevê a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência, que têm o objetivo de garantir a segurança da vítima. Essas medidas podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima, a restrição de visitas, entre outras.
A agressão em si não está diretamente relacionada ao dever de pagar pensão alimentícia. No entanto, em alguns casos, um juiz pode considerar o comportamento violento de um dos cônjuges ao determinar os termos da pensão alimentícia, principalmente se a violência afetou a capacidade financeira de um dos cônjuges ou se influenciou a divisão de responsabilidades parentais.
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